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Artigo 9º do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos subgrupos de trabalho temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.