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Artigo 8º do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.

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Art. 8º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e dos subgrupos de trabalho temporários que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º do Decreto 11.920 /2024