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Artigo 7º do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 7º do Decreto 11.920 /2024