Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os subgrupos de trabalho temporários:
I
serão instituídos e compostos na forma de ato do Grupo de Trabalho Interministerial;
II
terão caráter temporário e duração estabelecida no ato que os instituir; e
III
estarão limitados a, no máximo, quatro em operação simultânea.