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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.

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Art. 6º

Os subgrupos de trabalho temporários:

I

serão instituídos e compostos na forma de ato do Grupo de Trabalho Interministerial;

II

terão caráter temporário e duração estabelecida no ato que os instituir; e

III

estarão limitados a, no máximo, quatro em operação simultânea.