Artigo 3º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I
órgãos integrantes:
a
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
b
Advocacia-Geral da União;
c
Casa Civil da Presidência da República;
d
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
e
Ministério da Agricultura e Pecuária;
f
Ministério das Cidades;
g
Ministério da Defesa;
h
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
i
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
j
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
k
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
l
Ministério de Minas e Energia;
m
Ministério de Portos e Aeroportos;
n
Ministério dos Povos Indígenas;
o
Ministério dos Transportes; e
p
Ministério do Turismo; e
II
entidades convidadas permanentes:
a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE; e
b
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -Incra.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.