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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I

elaborar a proposta de ato normativo que estabeleça a PNOT, com a indicação de seus princípios, suas orientações e seus objetivos; e

II

propor o modelo de governança para a implementação da PNOT, que contemple:

a

a articulação das ações do Governo federal no território nacional;

b

a cooperação federativa;

c

a participação social; e

d

a proposição de estratégias e instrumentos para a mediação de conflitos e a gestão colaborativa do território.

Art. 2º, II do Decreto 11.920 /2024