Artigo 2º do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
elaborar a proposta de ato normativo que estabeleça a PNOT, com a indicação de seus princípios, suas orientações e seus objetivos; e
II
propor o modelo de governança para a implementação da PNOT, que contemple:
a
a articulação das ações do Governo federal no território nacional;
b
a cooperação federativa;
c
a participação social; e
d
a proposição de estratégias e instrumentos para a mediação de conflitos e a gestão colaborativa do território.