JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de dois anos, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez, pelo prazo máximo de um ano, por meio de ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, que conterá as atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial e a proposta de ato normativo que instituirá a PNOT, será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados.

Art. 10 do Decreto 11.920 /2024