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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento técnico e coordenação interministerial, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.920 /2024