Artigo 1º do Decreto nº 11.920 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento técnico e coordenação interministerial, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.