Artigo 2º do Decreto nº 1.192 de 13 de Julho de 1994
Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.