Decreto 1.192 de 13 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a ser alocado na Secretaria Nacional de Entorpecentes, um cargo em comissão do Grupo -Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1994