JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 1.192 de 13 de Julho de 1994

    Coração para favoritarDecreto 1.192 de 13 de Julho de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

    Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a ser alocado na Secretaria Nacional de Entorpecentes, um cargo em comissão do Grupo -Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1994