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Artigo 4º do Decreto nº 11.918 de 14 de Fevereiro de 2024

Altera o Decreto nº 10.129, de 25 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.296, de 30 de março de 2020, para dispor sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e o Conselho Administrativo da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.