JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Grupo de Trabalho Interinstitucional estabelecerá cronograma de trabalho.

Art. 9º do Decreto 11.914 /2024