Artigo 9º do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho Interinstitucional estabelecerá cronograma de trabalho.