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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.


Art. 5º

As indicações dos membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional garantirão a participação de, no mínimo:

I

uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e

II

uma pessoa autodeclarada preta ou parda, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.

Parágrafo único

Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no caput , o órgão ou a entidade competente pela indicação encaminhará justificativa à autoridade máxima do Ministério da Igualdade Racial.