Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As indicações dos membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional garantirão a participação de, no mínimo:
I
uma mulher, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante; e
II
uma pessoa autodeclarada preta ou parda, titular ou suplente, por órgão ou entidade participante.
Parágrafo único
Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no caput , o órgão ou a entidade competente pela indicação encaminhará justificativa à autoridade máxima do Ministério da Igualdade Racial.