Artigo 1º do Decreto nº 1.191 de 13 de Julho de 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.