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Artigo 1º do Decreto nº 1.191 de 13 de Julho de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.

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Art. 1º

O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.