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Artigo 15-e, Inciso III do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

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Art. 15-e

Ao Coordenador do Comitê compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I

definir a pauta a ser discutida em cada reunião;

II

aprovar a inclusão de assuntos que não constavam previamente na pauta; e

III

convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 15-e, III do Decreto 11.901 /2024