Artigo 15-d do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
Acessar conteúdo completoArt. 15-d
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou requerido por qualquer um de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)
§ 1º
As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.
§ 2º
O quórum de reunião e de aprovação do Comitê é de maioria absoluta.
§ 3º
As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência.