Artigo 15-e, Inciso II do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
Acessar conteúdo completoArt. 15-e
Ao Coordenador do Comitê compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)
I
definir a pauta a ser discutida em cada reunião;
II
aprovar a inclusão de assuntos que não constavam previamente na pauta; e
III
convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto.