Artigo 15-b, Inciso VI do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
Acessar conteúdo completoArt. 15-b
Ao Comitê compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)
I
examinar o estatuto do Fundo, previamente à primeira integralização de cotas pela União, e as propostas de alteração, previamente à submissão à assembleia de cotistas;
II
acompanhar o desempenho do Fundo, a partir dos relatórios elaborados por sua administradora;
III
examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo;
IV
examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora do Fundo;
V
propor a adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do Fundo; e
VI
elaborar e aprovar o seu regimento interno.