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Artigo 15-b do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

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Art. 15-b

Ao Comitê compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.010, de 2024)

I

examinar o estatuto do Fundo, previamente à primeira integralização de cotas pela União, e as propostas de alteração, previamente à submissão à assembleia de cotistas;

II

acompanhar o desempenho do Fundo, a partir dos relatórios elaborados por sua administradora;

III

examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo;

IV

examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora do Fundo;

V

propor a adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do Fundo; e

VI

elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 15-b do Decreto 11.901 /2024