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Artigo 15 do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

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Art. 15

Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá as normas complementares necessárias à execução do Programa Pé-de-Meia.

Art. 15 do Decreto 11.901 /2024