Artigo 14 do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Fazenda disporá sobre os requisitos de acesso dos estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA ao Programa Pé-de-Meia e de permanência deles no Programa, bem como sobre os valores e as formas de operacionalização e saque.