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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.

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Art. 10

O Comitê Gestor é composto por dois representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Educação, um dos quais o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República; e

III

Ministério da Fazenda.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.

§ 3º

O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas de notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Educação.

Art. 10, III do Decreto 11.901 /2024