Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 11.901 de 26 de Janeiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Gestor é composto por dois representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Educação, um dos quais o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República; e
III
Ministério da Fazenda.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 3º
O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas de notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Educação.