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Artigo 2º do Decreto nº 1.190 de 13 de Julho de 1994

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, Revisado, das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre Brasil e Colômbia, de 9 de dezembro de l993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.190 /1994