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Artigo 2º do Decreto nº 119 de 16 de Maio de 1991

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.