Artigo 2º do Decreto nº 119 de 16 de Maio de 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.