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Artigo 2º do Decreto nº 11.896 de 23 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (215PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.