Decreto de 12 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e XXIII, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.139.730.130,00 (dois bilhões, cento e trinta e nove milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais), sendo:
R$ 1.624.746.772,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
R$ 409.551.780,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
R$ 100.431.578,00 (cem milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 301.444.641,00 (trezentos e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008