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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.