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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.139.730.130,00 (dois bilhões, cento e trinta e nove milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais), sendo:

a

R$ 1.624.746.772,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

b

R$ 409.551.780,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

d

R$ 100.431.578,00 (cem milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 301.444.641,00 (trezentos e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.