JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 11.882 de 15 de Janeiro de 2024

Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 11.882 /2024