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Artigo 5º do Decreto nº 11.882 de 15 de Janeiro de 2024

Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.