Artigo 4º do Decreto nº 11.882 de 15 de Janeiro de 2024
Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Conselho Deliberativo do FNDE compete editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.