Artigo 1º do Decreto nº 11.881 de 10 de Janeiro de 2024
Altera o Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VII - Ministério da Igualdade Racial; VIII - Ministério do Trabalho e Emprego; IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República; X - Ministério da Fazenda; e XI - Ministério da Previdência Social. (...)" (NR) "Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. (...)" (NR)