Decreto nº 11.881 de 10 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VII - Ministério da Igualdade Racial; VIII - Ministério do Trabalho e Emprego; IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República; X - Ministério da Fazenda; e XI - Ministério da Previdência Social. (...)" (NR) "Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Aparecida Gonçalves Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2024