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Artigo 5º do Decreto nº 11.870 de 28 de dezembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 202 1, na forma do Anexo.

Art. 5º do Decreto 11.870 /2023