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Artigo 3º do Decreto nº 11.870 de 28 de dezembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º do Decreto 11.870 /2023