Artigo 2º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 11.870 de 28 de dezembro de 2023
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos e as funções de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I
ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , distribuídos da seguinte forma:
a
Gabinete da autoridade máxima: duas FCE 3.13;
b
Secretaria-Executiva: uma FCE 3.15;
c
Secretaria de Gestão e Inovação: uma FCE 3.10;
d
Secretaria de Governo Digital: dois CCE 2.13; e
e
Secretaria de Serviços Compartilhados: três CCE 3.10;
II
ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Governo federal como país sede da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará, distribuídos da seguinte forma:
a
Secretaria-Executiva: um CCE 3.13;
b
Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13;
c
Secretaria de Gestão e Inovação: 1. um CCE 3.15; e 2. duas FCE 3.13; e
d
Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13;
III
ao acompanhamento e à avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, e ao planejamento de suas novas edições, distribuídos da seguinte forma:
a
Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e
b
Secretaria de Gestão de Pessoas: 1. um CCE 3.14; 2. uma FCE 3.13; e 3. uma FCE 2.10; e
IV
ao apoio à instituição e estruturação da Unidade Gestora Única dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição , distribuídos da seguinte forma, na Secretaria de Relações de Trabalho:
a
um CCE 3.15; e
b
duas FCE 2.10.