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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.870 de 28 de dezembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Os cargos e as funções de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I

ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , distribuídos da seguinte forma:

a

Gabinete da autoridade máxima: duas FCE 3.13;

b

Secretaria-Executiva: uma FCE 3.15;

c

Secretaria de Gestão e Inovação: uma FCE 3.10;

d

Secretaria de Governo Digital: dois CCE 2.13; e

e

Secretaria de Serviços Compartilhados: três CCE 3.10;

II

ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Governo federal como país sede da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará, distribuídos da seguinte forma:

a

Secretaria-Executiva: um CCE 3.13;

b

Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13;

c

Secretaria de Gestão e Inovação: 1. um CCE 3.15; e 2. duas FCE 3.13; e

d

Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13;

III

ao acompanhamento e à avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, e ao planejamento de suas novas edições, distribuídos da seguinte forma:

a

Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e

b

Secretaria de Gestão de Pessoas: 1. um CCE 3.14; 2. uma FCE 3.13; e 3. uma FCE 2.10; e

IV

ao apoio à instituição e estruturação da Unidade Gestora Única dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição , distribuídos da seguinte forma, na Secretaria de Relações de Trabalho:

a

um CCE 3.15; e

b

duas FCE 2.10.

Art. 2º, II, c do Decreto 11.870 /2023