JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.870 de 28 de dezembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I

dois CCE 2.13;

II

dois CCE 3.15;

III

um CCE 3.14;

IV

três CCE 3.13;

V

três CCE 3.10;

VI

três FCE 2.10;

VII

uma FCE 3.15;

VIII

seis FCE 3.13; e

IX

uma FCE 3.10.

Art. 1º, I do Decreto 11.870 /2023