JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.868 de 28 de dezembro de 2023

Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , a dotação da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto 11.868 /2023