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Decreto de 27 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 27 de Novembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001301/2005, DECRETA:

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 13 de junho de 2005, a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, pelo Decreto nº 75.628, de 18 de abril de 1975 , e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 180, de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008

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