Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.