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Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 2008

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008