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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Novembro de 2008

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 13 de junho de 2005, a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, pelo Decreto nº 75.628, de 18 de abril de 1975 , e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 180, de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2008