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Artigo 2º do Decreto nº 11.856 de 26 de dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.

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Art. 2º

São princípios da PNCiber:

I

a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;

II

a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;

III

a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade;

IV

a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;

V

a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética;

VI

a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética; e

VII

a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.

Art. 2º do Decreto 11.856 /2023