Artigo 2º do Decreto nº 11.856 de 26 de dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da PNCiber:
I
a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
II
a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;
III
a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade;
IV
a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
V
a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética;
VI
a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética; e
VII
a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.