Artigo 16 do Decreto nº 11.856 de 26 de dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
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