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Artigo 12 do Decreto nº 11.856 de 26 de dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.

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Art. 12

A participação no CNCiber e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.856 /2023