Artigo 12 do Decreto nº 11.856 de 26 de dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no CNCiber e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.