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Artigo 11 do Decreto nº 11.856 de 26 de dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.

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Art. 11

Os membros do CNCiber e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 11 do Decreto 11.856 /2023